A prefeitura de São Paulo, através da lei municipal nº 10.348, fiscaliza a instalação e manutenção de elevadores de passageiros e plataformas de acessibilidade. A coordenadoria responsável por esse processo é o SEGUR. Anteriores, o processo ocorria no CONTRU e esse nome ainda pode aparecer em textos antigos sobre o assunto.
O SEGUR determina um processo de legalização para todos os tipos de Aparelhos de Transporte Vertical (ATs), incluindo elevador residencial unifamiliar e plataformas inclinadas de acessibilidade. A legalização é obrigatória e tem embasamento nas normas da ABNT, em procedimentos específicos determinar pelos engenheiros da prefeitura e em trabalhos como a CPA de São Paulo (Comissão Permanente de Acessibilidade).
Processo de legalização
O processo de legalização antigo ocorria em duas etapas, com uma licença para a montagem do equipamento e outra para o funcionamento. Após o decreto 55.036, de 15 de abril de 2014, este processo foi completamente substituído por um novo serviço online denominado CADASTRO PARA FUNCIONAMENTO DE APARELHO DE TRANSPORTE.
Documentos a serem apresentados
Para esse processo online, o cliente deverá apresentar alguns documentos à empresa conservadora responsável pelo cadastramento, como, por exemplo:
- A capa do IPTU atualizada (constando CODLOG)
- Razão social atualizada do imóvel
- Documento que consta a ressalva para a instalação do aparelho, tais como:
– Auto de regularização
– Alvará de aprovação e execução de edificação nova
– Alvará de aprovação e execução de reforma
– Contrato de manutenção ativo do equipamento firmado com empresa responsável pelo equipamento
Aprovação do cadastramento
Se o cadastramento for aprovado, a empresa conservadores recebe o documento oficial “Inscrição Cadastral de Aparelho de Transporte”, que lhe outorga automaticamente a responsabilidade pela manutenção do equipamento. A partir desse momento, o equipamento está liberado para funcionamento e passar a ser fiscalizado pelo Relatório de Inspeção Anual (RIA), que será emitido anualmente pela empresa responsável pela manutenção do equipamento, assinado pela empresa conservadores, designado como responsável técnico, e emissor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Prazos e observações
Cabe ressaltar que a empresa responsável pela manutenção do equipamento deve apresentar expertise no modelo/tipo de equipamento em questão para que o contrato seja considerado válido. A legalização de um equipamento novo no SEGUR só pode ser feita por empresas que estiverem licenciadas na coordenadoria. O prazo de cadastramento online pode variar.
Para realizar o Cadastro para Funcionamento de Aparelho de Transporte na prefeitura de São Paulo, acesse aqui.